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Decreto Estadual do Paraná nº 2441 de 04 de Abril de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no Anexo I do artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, conforme o Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo52060_18954.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2441 de 04 de Abril de 2008