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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2439 de 09 de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 2439 /1996