Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2439 de 09 de Outubro de 1996
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.