Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2439 de 09 de Outubro de 1996
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.