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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2439 de 09 de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 4º

Fica reconhecida a conveniênia de desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de uso da área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2439 /1996