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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2439 de 09 de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2439 /1996