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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2439 de 09 de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se ao Tanque de Amortização Unidirecional para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Colombo.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2439 /1996