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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2439 de 09 de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terras abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, para o Tanque de Amortização Unidirecional. Área: 100,00 m² Proprietário: JOSÉ IZAHIRTO POLLI e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote rural sob nº 01, situado no lugar denominado Papanduva, no município de Colombo, constante da matrícula nº 30.515, do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo. Descrição da área: Partindo-se da estação 0=PP, situada no alinhamento da Travessa Fiorezi ou Estrada Municipal para Fervida, no canto onde o móvel faz divisa com propriedade de Flórido Strapasson, a 5,30 m da estaca 146 + 10,00 m, da adutora, azimute 186°00'00", mediu-se 10,00 m, pelo alinhamento da referida estrada, até a estação 1. Da estação 1, azimute 276°00'00", mediu-se 10,00 m, confrontando-se com área remanescente do mesmo proprietário, até a estação 2. Da estação 2, azimute 5°00'00", mediu-se 10,00 m, com mesma confrontação anterior, até a estação 3. Da estação 3, azimute 96°00'00", mediu-se 10,00 m, confrontando-se com terras de Flórido Strapasson, até a estação 0=PP, igual ao ponto de partida. Os azimutes descritos referem-se ao norte magnético.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2439 /1996