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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000

Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 6º

A Subdivisão Policial de Repressão Penal, composta por unidades operativas, é integrada por policiais especializados na área de drogas perigosas.

Parágrafo único

As Unidades Operativas terão suas atividades e áreas de atuação definidas na forma do art. 17, observadas as disposições dos itens I a V do art. 2º deste Decreto.