Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2428 de 10 de Agosto de 2000
Instituída a Divisão de Narcóticos - DINARC, no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Subdivisão Policial de Repressão Penal, composta por unidades operativas, é integrada por policiais especializados na área de drogas perigosas.
Parágrafo único
As Unidades Operativas terão suas atividades e áreas de atuação definidas na forma do art. 17, observadas as disposições dos itens I a V do art. 2º deste Decreto.