Decreto Estadual do Paraná nº 2427 de 30 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.801.272,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.801.272,00 (hum milhão, oitocentos e um mil, duzentos e setenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36726_26211.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado