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Decreto Estadual do Paraná nº 2402 de 22 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 216.755,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 216.755,00 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39136_26231.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2402 de 22 de Dezembro de 2003