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Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 18 de Janeiro de 1894

Transfere para a cidade de Castro a séde do Governo.

O Governador do Estado do Paraná: Em vista das condições actuaes em que se acha o mesmo Estado e principalmente esta Capital, em consequencia do movimento revolucionario que perturba a marcha regular do serviço publico, e com o fim de poder exercer livremente a sua autoridade, a bem da ordem publica e das instituições legaes, presentemente ameaçadas, e usando da faculdade que lhe foi conferida pelo Congresso do Estado, em moção de 30 de Novembro do anno passado, decreta:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica transferida para a cidade de Castro a séde do Governo, até que cessem os motivos que determinam esta medida.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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