Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Chefe da Casa Civil, ouvido o Comitê Governança Fiscal - CGF, poderá, mediante resolução, definir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.