Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê de Governança Fiscal - CGF contará com uma Secretaria Executiva, com as seguintes atribuições:
I
apresentar ao Presidente do Comitê as propostas de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado;
II
consolidar as decisões tomadas pelo colegiado, sob a forma de deliberações, instruções ou notas técnicas;
III
elaborar as minutas dos pareceres, instruções ou outros documentos a serem submetidos à aprovação do Presidente, nos termos do inciso VI, do art. 6º deste Decreto;
IV
coligir dados e informações e elaborar estudos e relatórios acerca das matérias inseridas na competência do CGF.
Parágrafo único
O Comitê de Governança Fiscal - CGF disciplinará os procedimentos relativos à instrução e tramitação dos processos de sua competência.