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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 7º

Compete aos membros do Comitê de Governança Fiscal - CGF:

I

participar das reuniões para as quais for regularmente convocado, de acordo com o calendário preestabelecido;

II

propor ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta e/ou a realização de reunião extraordinária;

Parágrafo único

A função de membro do Comitê tem caráter relevante e o seu exercício é considerado prioritário.

Art. 7º, II do Decreto Estadual do Paraná 24 /2023