Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete aos membros do Comitê de Governança Fiscal - CGF:
I
participar das reuniões para as quais for regularmente convocado, de acordo com o calendário preestabelecido;
II
propor ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta e/ou a realização de reunião extraordinária;
Parágrafo único
A função de membro do Comitê tem caráter relevante e o seu exercício é considerado prioritário.