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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 6º

Ao Presidente do Comitê de Governança Fiscal - CGF compete:

I

dirigir os trabalhos do CGF;

II

convocar e presidir as reuniões do CGF;

III

aprovar a pauta de reunião apresentada pelo Secretário Executivo;

IV

definir o calendário anual de reuniões do CGF;

V

assinar as deliberações do CGF e os atos relativos ao seu cumprimento;

VI

solicitar à Secretaria Executiva a elaboração de estudos e informações sobre temas de competência do CGF;

VII

designar por ato próprio o Secretário Executivo do Comitê.

Art. 6º, V do Decreto Estadual do Paraná 24 /2023