Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Presidente do Comitê de Governança Fiscal - CGF compete:
I
dirigir os trabalhos do CGF;
II
convocar e presidir as reuniões do CGF;
III
aprovar a pauta de reunião apresentada pelo Secretário Executivo;
IV
definir o calendário anual de reuniões do CGF;
V
assinar as deliberações do CGF e os atos relativos ao seu cumprimento;
VI
solicitar à Secretaria Executiva a elaboração de estudos e informações sobre temas de competência do CGF;
VII
designar por ato próprio o Secretário Executivo do Comitê.