Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As deliberações do Comitê de Governança Fiscal - CGF serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.