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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 3º

Os membros do Comitê de Governança Fiscal - CGF reunir-se-ão bimestralmente ou, em caráter extraordinário, quando convocados pelo seu Presidente.

§ 1º

As reuniões do Comitê de Governança Fiscal - CGF serão realizadas apenas com a presença de todos os seus membros, sendo um deles o Presidente ou, na sua ausência, seu substituto.

§ 2º

Os membros poderão designar suplentes ou indicar substitutos para participar das reuniões do Comitê de Governança Fiscal - CGF.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 24 /2023