Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros do Comitê de Governança Fiscal - CGF reunir-se-ão bimestralmente ou, em caráter extraordinário, quando convocados pelo seu Presidente.
§ 1º
As reuniões do Comitê de Governança Fiscal - CGF serão realizadas apenas com a presença de todos os seus membros, sendo um deles o Presidente ou, na sua ausência, seu substituto.
§ 2º
Os membros poderão designar suplentes ou indicar substitutos para participar das reuniões do Comitê de Governança Fiscal - CGF.