Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Governança Fiscal - CGF é composto pelos seguintes membros:
I
o Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente nato;
II
o Secretário de Estado da Fazenda;
III
o Secretário de Estado do Planejamento.
Parágrafo único
O Presidente do Comitê de Governança Fiscal - CGF indicará o substituto para atuar em suas ausências e impedimentos.