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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 2º

O Comitê de Governança Fiscal - CGF é composto pelos seguintes membros:

I

o Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente nato;

II

o Secretário de Estado da Fazenda;

III

o Secretário de Estado do Planejamento.

Parágrafo único

O Presidente do Comitê de Governança Fiscal - CGF indicará o substituto para atuar em suas ausências e impedimentos.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Paraná 24 /2023