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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 24 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal – CGF, instituído pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 1º

O Comitê de Governança Fiscal - CGF, instituído pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, é órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 24 /2023