Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2378 de 05 de Junho de 2023
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná - CERMA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.