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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2359 de 16 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.156.752,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2359 /2003