Decreto Estadual do Paraná nº 2359 de 16 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.156.752,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.156.752,00 (vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido um decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - FUNCB, conforme Anexo V deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38909_26258.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado