Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2359 de 16 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.156.752,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido um decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - FUNCB, conforme Anexo V deste decreto.