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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2359 de 16 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.156.752,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido um decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - FUNCB, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2359 /2003