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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2356 de 16 de Dezembro de 2003

Aberto crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 37.950,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2356 /2003