Decreto Estadual do Paraná nº 2356 de 16 de Dezembro de 2003
Aberto crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 37.950,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 37.950,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais), com a criação da rubrica 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa Investimentos, de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38905_26261.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado