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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2356 de 16 de Dezembro de 2003

Aberto crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 37.950,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2356 /2003