Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2356 de 16 de Dezembro de 2003
Aberto crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 37.950,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.