Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2356 de 16 de Dezembro de 2003
Aberto crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 37.950,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 37.950,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais), com a criação da rubrica 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa Investimentos, de acordo com o Anexo I deste Decreto.