Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2352 de 28 de Janeiro de 1988
Instituição da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.