JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 2352 de 28 de Janeiro de 1988

Instituição da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de janeiro de 1988, 167º da independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, mediante transformação da Fundação Federação Estadual de Instituições de Ensino Superior do Oeste do Paraná, e aprovado o seu Estatuto, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º

Fica instituída Comissão de Implantação para representar o Estado nos atos de instituição e instalação da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná, até a nomeação do Diretor Presidente e do Diretor Vice-Presidente da Fundação.

Parágrafo único

A Comissão de que trata o "caput" deste artigo será integrada pelos professores JOSÉ KUIAVA, RG nº 1.075.993, como Presidente e MILANO ADOLFO SCHEIDT - RG nº 1.377.612, CARLOS ROBERTO CALSSAVARA - RG nº 1.001.421, FLÁVIO VENDELINO SCHERER - RG nº 555.180, CELSO ALMIRO HOFFMANN - RG nº 813.042, ZEFERINO PERIN - RG nº 637.996, FRANCO SERENI - RG nº 872.290 e LAIR JOSÉ BERCH - RG nº 2.021.419.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Ascêncio Garcia Lopes Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia anexo46013_19891.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2352 de 28 de Janeiro de 1988