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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2352 de 28 de Janeiro de 1988

Instituição da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE.

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Art. 2º

Fica instituída Comissão de Implantação para representar o Estado nos atos de instituição e instalação da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná, até a nomeação do Diretor Presidente e do Diretor Vice-Presidente da Fundação.

Parágrafo único

A Comissão de que trata o "caput" deste artigo será integrada pelos professores JOSÉ KUIAVA, RG nº 1.075.993, como Presidente e MILANO ADOLFO SCHEIDT - RG nº 1.377.612, CARLOS ROBERTO CALSSAVARA - RG nº 1.001.421, FLÁVIO VENDELINO SCHERER - RG nº 555.180, CELSO ALMIRO HOFFMANN - RG nº 813.042, ZEFERINO PERIN - RG nº 637.996, FRANCO SERENI - RG nº 872.290 e LAIR JOSÉ BERCH - RG nº 2.021.419.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2352 /1988