Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2352 de 28 de Janeiro de 1988
Instituição da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, mediante transformação da Fundação Federação Estadual de Instituições de Ensino Superior do Oeste do Paraná, e aprovado o seu Estatuto, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.