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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2352 de 28 de Janeiro de 1988

Instituição da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE.

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Art. 1º

Fica instituída a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, mediante transformação da Fundação Federação Estadual de Instituições de Ensino Superior do Oeste do Paraná, e aprovado o seu Estatuto, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2352 /1988