Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2342 de 15 de Dezembro de 2003
Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 1.614.955,00, Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.