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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2342 de 15 de Dezembro de 2003

Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 1.614.955,00, Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2342 /2003