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Decreto Estadual do Paraná nº 2342 de 15 de Dezembro de 2003

Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 1.614.955,00, Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no valor de R$ 1.614.955,00 (hum milhão, seiscentos e quatorze mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38889_26275.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2342 de 15 de Dezembro de 2003