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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2342 de 15 de Dezembro de 2003

Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 1.614.955,00, Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no valor de R$ 1.614.955,00 (hum milhão, seiscentos e quatorze mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2342 /2003