Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2341 de 19 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigo 2º, fica procedido à redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.