Decreto Estadual do Paraná nº 2341 de 19 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigo 2º, fica procedido à redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51861_18876.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado