Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2341 de 19 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.