Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2337 de 19 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 611.730,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.