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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2337 de 19 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 611.730,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2337 de 19 de Março de 2008