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Decreto Estadual do Paraná nº 2337 de 19 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 611.730,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 611.730,00 (seiscentos e onze mil, setecentos e trinta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil, duzentos reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51855_18871.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2337 de 19 de Março de 2008