Decreto Estadual do Paraná nº 2337 de 19 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 611.730,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 611.730,00 (seiscentos e onze mil, setecentos e trinta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil, duzentos reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51855_18871.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado