JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2337 de 19 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 611.730,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil, duzentos reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2337 de 19 de Março de 2008