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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2337 de 19 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 611.730,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2337 de 19 de Março de 2008