Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2329 de 24 de Setembro de 1996
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto 1.229, de 27 de março de 1992 e demais disposições em contrário.