Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2329 de 24 de Setembro de 1996
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica autorizada a Autoridade Expropriante a declarar urgência para a imissão provisória na posse.