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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2329 de 24 de Setembro de 1996

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-PR.

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Art. 6º

Fica autorizada a Autoridade Expropriante a declarar urgência para a imissão provisória na posse.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 2329 /1996