JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2329 de 24 de Setembro de 1996

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Instituto Ambiental do Paraná fica autorizado a efetivar a desapropriação com o uso da dotação orçamentária nº 5681.13773631.165-IAP, elemento de despesa 4130, fonte 00.Art. 6º - O PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ será administrado e fiscalizado pelo INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Parágrafo único

O IAP poderá firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos públicos e entidades privadas para a consecução dos objetivos do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2329 /1996