Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2329 de 24 de Setembro de 1996
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, para a elaboração e aprovação do Plano de Manejo do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ.