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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2329 de 24 de Setembro de 1996

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-PR.

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Art. 4º

Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, para a elaboração e aprovação do Plano de Manejo do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2329 /1996